Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:6631/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3339/2021 SICAP - CONTABIL
3. Responsável(eis):ELIEZER SOUSA COSTA - CPF: 05656072193
FRANCISCO ANILTON FEITOSA DA COSTA - CPF: 59044411187
MARIA DA CONSOLACAO RIBEIRO FONSECA - CPF: 25142305191
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:MARIA DA CONSOLACAO RIBEIRO FONSECA
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES

8. CERTIDÃO Nº 2352/2021-SEPLE

Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que os senhores, Maria da Consolação Ribeiro Fonseca, Francisco Anilto Feitosa da Costa e Eliezer Sousa Costainterpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 383/2021 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 3339/2021.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 05/07/2021 (segunda-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2797, de 11/06/2021 (sexta-feira), com publicação em 14/06/2021 (segunda-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 15/06/2021 (terça-feira), sendo o termo final o dia 05/07/2021 (segunda-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47¹, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 3339/2021.

____________________________________________________________________________________________________

¹Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

²Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

 

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 06/07/2021 às 13:42:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 148001 e o código CRC 5BB107F

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br